{"provider_url": "https://www.bomretiro.sc.leg.br", "title": "Prefeito Vilmar Jos\u00e9 Neckel \u00e9 absolvido", "html": "<p class=\"Textodocorpo50\">A denunciante alegou que o Prefeito Municipal Vilmar Jos\u00e9 Neckel fez uso do ve\u00edculo p\u00fablico de placas QJV-6168, doado pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade como se fosse ve\u00edculo oficial do Chefe do Executivo. Alegou ainda, que o denunciado utilizava o ve\u00edculo em quest\u00e3o, em seu dia a dia de forma reiterada e cont\u00ednua, inclusive, h\u00e1 not\u00edcias que o ve\u00edculo era utilizado para fins particulares.</p>\r\n<p class=\"Textodocorpo50\">Diante da den\u00fancia apresentada, a C\u00e2mara de Vereadores instalou uma Comiss\u00e3o Parlamentar Processante para averiguar os fatos e, ap\u00f3s o encerramento dos trabalhos desta Comiss\u00e3o, foi realizada a Sess\u00e3o de Julgamento.</p>\r\n<p>Ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o dos Vereadores e da defesa, procedeu-se a vota\u00e7\u00e3o pelos Edis, obtendo o seguinte resultado:</p>\r\n<p>Pela absolvi\u00e7\u00e3o: Al\u00e7oni Marinho, Erivelton Pereira, Jos\u00e9 Alfeu Ferreira, Lucia F. B. M. Scotti e Orly de Souza.</p>\r\n<p>Pela condena\u00e7\u00e3o: Fernanda Rosa Gorges, Jeferson Ulisses Nunes, Luiz Carlos Ferreira e Verginio Moretti.</p>\r\n<p>Diante do resultado, o Prefeito Municipal foi ABSOLVIDO das acusa\u00e7\u00f5es proferidas pela den\u00fancia.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.bomretiro.sc.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara de Vereadores de Bom Retiro - SC", "type": "rich"}